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Transação Tributária: Este é um mecanismo legal, regulamentado principalmente pela Lei nº 13.988/2020, que permite a negociação entre o Fisco (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e os contribuintes para a extinção de litígios fiscais e a regularização de débitos tributários. Seu objetivo é reduzir a litigiosidade e propiciar a recuperação de créditos de difícil recebimento.
Descontos de até 70% no total da dívida, incluindo juros, multas e encargos:
A Lei nº 13.988/2020, em seu Art. 11, § 1º, inciso II, estabelece que a redução máxima sobre o valor total dos créditos a serem negociados é de 50%.
No entanto, para contribuintes específicos, como pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e outras categorias que se enquadrem em situações de comprovada dificuldade financeira ou que foram severamente afetadas por eventos econômicos (como a pandemia de COVID-19), as portarias que regulamentam a transação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — por exemplo, a Portaria PGFN nº 6.757/2022 (e suas atualizações/sucessoras) — de fato permitem descontos que podem chegar até 70% sobre o valor total da dívida, que inclui o principal, juros, multas e os encargos legais (como o encargo legal de 20% devido à PGFN).
Esses descontos maiores são geralmente direcionados a débitos considerados de "difícil recuperação" ou de "pequeno valor", ou a contribuintes com capacidade de pagamento reduzida.
Parcelamento facilitado: Sim, uma das grandes vantagens da transação tributária é a flexibilidade e o alongamento dos prazos de pagamento. Enquanto um parcelamento ordinário costuma ter limites de 60 ou 84 meses, as transações podem permitir parcelamentos em até 120 meses (ou até mais em casos específicos, como até 145 meses para débitos previdenciários e de pequeno valor de pessoas naturais, MEIs e MPEs), tornando-os muito mais acessíveis.
Conclusão e Exemplo:
Portanto, a informação de que é possível obter descontos de até 70% é correta para certos contribuintes e tipos de dívida, mediante o cumprimento das condições estabelecidas nas portarias da PGFN (ou de outros entes federativos que possuam regulamentação similar). Não é uma regra geral para todas as dívidas ou todos os contribuintes, mas é uma possibilidade real e importante.
Exemplo Prático:
Considere uma microempresa que acumulou uma dívida tributária de R$ 100.000,00, que inclui principal, juros e multas, e se enquadra nas condições de "difícil recuperação" ou de comprovada incapacidade de pagamento conforme as portarias da PGFN.
Dívida Original: R$ 100.000,00
Desconto de 70%: R$ 70.000,00
Valor a Pagar: R$ 30.000,00
Parcelamento: Esse valor residual de R$ 30.000,00 pode ser parcelado, por exemplo, em 120 meses, com parcelas mensais significativamente reduzidas, tornando a dívida viável para a empresa.
Sem a transação, a empresa poderia ter que pagar a dívida integral ou em parcelamentos com condições muito mais rígidas.
É fundamental que cada caso seja analisado individualmente, verificando-se o enquadramento nas condições e portarias específicas de cada ente tributário.


